Atendendo a pedidos dos moradores, devido aos inúmeros acidentes envolvendo prestadores de serviços dentro de nosso condomínio, nesta semana entrou em vigor uma nova regra para que o vigia não libere automaticamente a entrada do PRESTADOR DE SERVIÇO ou VEÍCULO DE ENTREGA.
Hoje, 27/08/2021, os conselheiros reunidos juntamente com o síndico e subsíndicos, discutiram novamente o assunto e avaliaram como positivo o resultado desta primeira semana de implementação.
O PRESTADOR DE SERVIÇO ou CONDUTOR DE VEÍCULO DE ENTREGA que desejar ter sua entrada liberada automaticamente pelo vigia deverá apresentar a carteira de habilitação válida, bem como o documento do veículo válido.
Caso o PRESTADOR DE SERVIÇO não deseje apresentar os documentos para verificação, ou esteja com seus documentos irregulares, basta que ele acione o morador que ele irá atender para que o mesmo libere a sua entrada através do preenchimento de um termo de responsabilidade, disponível na portaria.
Esta medida visa proteger a integridade patrimonial e física das pessoas que encontram-se em nosso condomínio.
A Gestão + ATITUDE conta a compreensão e colaboração de todos.
Foto enviada pelo síndico Cleverson Veronez