Regimento Interno: horário de obras

O horário para realização de obras dentro do condomínio está definido no Regimento Interno, conforme artigo abaixo:

1.15. É vedada a realização de obras em horário diverso do a seguir disposto. De segunda a sexta-feira das 7h às 17h. No sábado, das 8h às 17h. Nos domingos e feriados das 10h às 15h.
Multa – 1 cota condominial
Procedimento aplicável – comum

Obras observadas fora do horário estabelecido no Regimento Interno são passíveis de multa, também conforme está definido no artigo 1.15.

A denúncia deve ser feita na administração, com registro que comprove a irregularidade.

REGIMENTO INTERNO

Você têm acesso ao Regimento Interno completo clicando no link abaixo:

https://cdpcabofrio.com.br/wp-content/uploads/2023/08/regimentointernonovo.pdf

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