Está no Regimento Interno do condomínio a definição do horário para entrada de veículos de carga:
Item 1.7:
“Toda a entrada de veículos de carga deve ocorrer na portaria de serviços ou de obras de segunda a sábado, das 7h às 18h.”
Multa – 1 cota condominial
Procedimento aplicável – comum
Parágrafo Único:
“Os caminhões de concessionárias de serviços públicos ou caminhões de gás, água, ambulâncias, desde que autorizados pela equipe de segurança e somente em caráter emergencial, poderão ingressar fora do horário estabelecido.”
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REGIMENTO INTERNO
Pra consultar o Regimento Interno completo e a Convenção Condominial, acesse abaixo: