Carta aos Condôminos sobre a reunião de 03/09/21

Segue CARTA AOS CONDÔMINOS enviada por e-mail aos condôminos cadastrados na administração:

CARTA AOS CONDÔMINOS

CONDOMÍNIO DOS PÁSSAROS, inscrito no CNPJ nº04.260.058/0001-25, situado na Estrada do Guriri, nº 2090, Dunas do Peró, Cabo Frio, RJ, CEP: 28.922-3700, telefone (22) 2629-5443, e-mail condominiodospassaros@gmail.com, neste ato representado por seu síndico, Cleverson Alessandro Veronez, vem tornar pública as decisões tomadas na última reunião do Conselho Consultivo, com a presença do síndico e subsíndicos.

No dia 03/09/2021 às 18 horas, realizamos uma reunião com os condôminos na quadra poliesportiva para buscar uma decisão de consenso sobre critérios de acesso ao condomínio de veículos e motoristas prestadores de serviço. Trata-se de uma atitude de educação de trânsito de caráter preventivo.

Como todos sabem no último dia 26 de julho de 2021, tivemos um sério acidente no interior do condomínio envolvendo um caminhão desgovernado que desceu a Alameda 1 do Pero 1, destruindo completamente o muro de uma casa do condomínio e atingiu dois outros carros estacionados. Neste episódio não houve vítimas mas sim danos materiais diversos. Lembramos que outros incidentes de trânsito estão ocorrendo no condomínio de maneira bastante frequente.

Nossa administração buscou realizar algumas consultorias em segurança quando tomou conhecimento sobre a teoria, de Herbert William Heinrich, que assim se apresenta: “Todo acidente possui uma causa, nenhum acidente acontece por acaso”

Esse renomado cientista, após estudar milhares de casos chegou à seguinte conclusão e proporção: para cada acidente sério, existem 10 acidentes menores, 30 acidentes com danos materiais à propriedade e 600 acidentes menores ou quase-acidentes.

A pirâmide de Bird, apresentada ao lado é uma ótima ferramenta para analisar visualmente os riscos e elaborar ações preventivas, objetivando a melhoria contínua, a diminuição e até a eliminação de todos os acidentes.

Trânsito seguro é uma meta da atual administração do Condomínio dos Pássaros.

Visando evitar a ocorrência de um grande acidente de trânsito com vítimas, que poderia levar a óbito um condômino transeunte, o Conselho Consultivo, síndico e subsíndicos no uso de suas atribuições condominiais decidiram provisoriamente que o condomínio assumiria a responsabilidade pela liberação de ingresso no condomínio, apenas dos prestadores que estivessem conduzindo devidamente habilitados e com o veículo regular, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), em especial seu artigo 2º: Vejamos:

Artigo 2º do Código de Trânsito Brasileiro: São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais. Parágrafo Único: Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas.

A permissão de acesso de visitantes (prestadores de serviço), em tese, somente deverá ser permitida nas portarias se ele apresentar na portaria suas habilitações de trânsito, pois no caso de acidente, com um motorista desabilitado ou um veículo automotor não regular o Condomínio poderá ser, em tese, responsabilizado.

Também tivemos o cuidado de trazer ao conhecimento dos condôminos tal decisão provisória na última assembleia ocorrida em 07/08/2021, no item assuntos gerais. Na oportunidade esclarecemos minuciosamente as medidas preventivas a serem tomadas e comunicamos que elas entrariam em vigor em 15 (quinze) dias, a contar daquela assembleia. Cabe aqui mencionar que não poderíamos incluir esse assunto para deliberação naquela Assembleia, em razão do edital já ter sido publicado e as cartas de convocação já terem sido postadas. Lembramos que os custos de uma outra convocação de todos os condôminos pelos Correios seriam em torno de R$ 15.000,00.

Tal qual anunciado as medidas preventivas de trânsito foram implantadas na data divulgada. Cabe a administração do condomínio regularizar os aspetos atinentes ao trânsito e orientar adequadamente os moradores e assim evitar acidentes.

Mesmo sabendo que alguns condôminos não ficaram satisfeitos temos a convicção que agimos corretamente, pois estamos procurando preservar o direito à vida dos condôminos e de seus familiares. Uma pergunta não quer calar nesse momento:Quanto vale uma única vida humana preservada no trânsito para você amigo condômino?

Já se questionarem que se nada fosse feito talvez um veículo desgovernado poderia ter atropelado e levado a óbito o seu filho? Ou seu cônjuge? Ou seus pais? Lembramos que também fomos eleitos para gerir o condomínio. Isso implica muitas vezes tomar decisões difíceis e assim preservar os direitos dos condôminos. Não existe ao nosso pensar direito maior que o direito à vida dos nossos condôminos.

Sempre tivemos abertos ao diálogo e nesse sentido procuramos realizar a citada reunião no dia 03/09/2021, na quadra poliesportiva, para ouvir os condôminos sobre os efeitos da decisão anunciada na última assembleia e escutar suas sugestões para ajustar as necessárias decisões tomadas anteriormente.

Diversas sugestões foram apresentadas e em consenso os moradores sugeriram que a administração adotasse os seguintes critérios: 1- Cada condômino pode liberar seu prestador de serviço conduzindo veículo, desde que ele assuma a responsabilidade sobre sua entrada assinando o termo de responsabilidade. 2- Para que o condomínio libere automaticamente a entrada do prestador de serviço conduzindo motocicleta ou carro, este deve apresentar carteira de habilitação válida até 2019 em diante e a placa do veículo será anotada, sem a necessidade de apresentar documento do veículo. 3- Para que o condomínio libere automaticamente a entrada do prestador de serviço conduzindo caminhão, este deve apresentar carteira de habilitação válida até 2019 em diante, bem como documento do veículo válido até 2019 em diante.

O conselho e subsíndicos decidiram acatar na íntegra as sugestões acima, e estas regras já estão em vigor.

Outras sugestões também foram apresentadas visando melhorar a comunicação com os moradores e agilizar a identificação dos prestadores de serviço costumazes. 1- Criação de um cadastro de prestadores costumazes fornecendo a eles algum tipo de identificação que facilitasse e agilizasse o acesso. 2- Criação de um sistema de comunicação das portarias com as residências, para facilitar a liberação de acesso, whatsapp, aplicativo, telefone ou interfone. 3- Foi solicitado também que decisões mais sensíveis e que afetam o dia a dia de todos sejam tomadas apenas após uma consulta prévia aos moradores.

Também sabemos que o ideal é um sistema de liberação de entrada automatizado, onde cada morador libere a entrada de seu prestador de serviço, se responsabilizando por ele. Desta forma já aproveitamos a oportunidade para comunicar que está em desenvolvimento um sistema de liberação de acesso via aplicativo e em breve já poderemos utilizá-lo.

Não podemos encerrar sem deixar de mencionar a conduta de alguns condôminos que organizaram uma manifestação iniciada na portaria que em síntese apertada se opõe politicamente à nossa administração. Até aí tudo bem. Somos a favor dos debates democráticos e respeitamos os que pensam de forma diferente.

O que não podemos admitir é que seus componentes ingressem na quadra poliesportiva, com o firme propósito de tentar atrapalhar o andamento dos trabalhos a serem desenvolvidos na citada reunião. Não estavam dispostos ao diálogo construtivo e civilizado a respeito da organização do trânsito no condomínio, mas sim coagir muitos dos condôminos presentes a desrespeitar a Lei. Se comportam como se estivessem acima da Lei Federal nº 9.503/1997.

Chegaram ao ponto de convidar uma pessoa para fazer outra “live”, dessa vez dentro do condomínio, expondo reunião privada que estava ocorrendo na quadra poliesportiva e divulgando a imagem dos condôminos nas redes sociais, sem obter autorização de muitos para tal desiderato.

O síndico e demais integrantes da administração condominial não foram avisados e nem autorizaram o ingresso da referida pessoa que fez a “live” da reunião e nem muitos dos condôminos deram consentimento para divulgar suas imagens. Tal conduta afronta artigo 5º, inciso X, do texto constitucional.

Lembramos que o direito de imagem é um dos direitos da personalidade que foram consagrados na Constituição Federal, sendo inerente de cada indivíduo, pessoa física ou jurídica e que por ser violado na citada reunião gera o dever de reparação.

Atenciosamente,

Cabo Frio, RJ, 14 de setembro de 2021. Síndico – Cleverson Alessandro Veronez

  • DOCUMENTO EM PDF

Na carta em PDF, há a ilustração da Pirâmida de Bird citada no texto. Clique no link abaixo (em vermelho):

cartaaoscondominos.pdf

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