Nota de Esclarecimento (16/09)

Segue NOTA DE ESCLARECIMENTO sobre apuração da festa realizada no dia 07/09/2020 em área comum do Condomínio dos Pássaros:

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O Condomínio dos Pássaros, neste ato representado pelo seu síndico Cleverson Alessandro Veronez, inscrito no CNJP nº 04.260.058/0001-25, situado na Estrada do Guriri. Nº 2090, Dunas do Peró, Cabo Frio, RJ, CEP:28.922-3700, telefone 22 2629-5443, e-mail condominiodospassaros@gmail.com, vem, respeitosamente, através da presente apresentar nota de esclarecimento, APÓS apuração dos fatos, quanto ao ocorrido no feriado nacional do dia 07 de setembro em suas dependências:

1) Importante esclarecer que o Condomínio dos Pássaros é grupamento habitacional de 1693 lotes, com área de lazer e serviço comum de mais de 51 mil m². Possui mais de 3.000 pessoas transitando diariamente, entre condôminos, empregados, prestadores de serviços e convidados, quantidade que triplica em feriados prolongados devido aos veranistas e visitantes que prestigiam o meio ambiente exuberante de seu entorno, como a praia das Conchas e a do Peró, de rara beleza natural de água cristalina;

2) A festa de aniversário com presença de jovens relatada não aconteceu no domingo como noticiado pela mídia. Ocorreu na segunda-feira, no dia 07 de setembro de 2020, em meio a um feriado prolongado, quando a cidade de Cabo-Frio e o Condomínio já estavam com alta ocupação populacional. Foi apurado até o momento que muito dos jovens que estavam em trânsito pelo condomínio não eram convidados da festa, mas eram moradores ou convidados de outros moradores que já estavam no Condomínio;

3) A reserva do espaço da área comum da churrasqueira do Condomínio foi formalizada em 05 de setembro de 2020 para pequeno aniversário familiar (cerca de 30 convidados) por meio de contrato assinado com a responsável pelo aniversário, que utilizaria a área entre às 12:00h até às 22:00h da segunda-feira, do dia 07 de setembro de 2020. A partir da assinatura do contrato a responsável pela festa, comprometeu-se em realizar festa adequada ao ambiente de condomínio residencial, passou a se responsabilizar pelos danos, infrações no local contratado e pelas consequências de seus convidados, inclusive os acréscimos após a contratação.

4) A área reservada pelo aniversário era em churrasqueira, de espaço totalmente aberto e não confinado que compõe a extensa área de lazer do grupamento;

5) O Condomínio, desde a cessão temporária da área comum do aniversário, respeitou às ordens da dona da festa, registrando a entrada de todos os convidados que se identificavam para visitar tanto o aniversário quanto as demais unidades habitacionais, orientando o uso de máscaras aos ingressantes. Ressalta-se que não compete ao Condomínio, salvo ordem do condômino, proibir a entrada de quaisquer visitantes identificados.

6) Foram registradas trinta e seis entradas para a festa e unidade contratante, dentre carros e pedestres.

7) O condomínio não foi organizador da festa e não pode violar a privacidade de quem contratou o espaço. Ou seja, depois do contrato firmado a única responsável pela área do aniversário passou a ser a contratante.

8) Não houve nenhuma lista de convidados entregue à administração do condomínio ou aos funcionários do condomínio.

9) Por volta de 18:00h o Condomínio tomou ciência de que nas áreas ao redor do aniversário estariam mais jovens do que o previsto, eis que alguns condôminos reclamaram da quantidade de adolescentes que transitavam pelas ruas do Condomínio;

10) Imediatamente, subsíndicos do Condomínio foram conversar com a mãe do aniversariante, sendo informados que ela emitiu ordem para que a portaria impedisse a entrada de novos convidados por contar com mais jovens do que previsto, nas proximidades do aniversário.

11) Diante do pedido da dona da festa, foi sugerido o encerramento antecipado da festa de aniversário e o pedido de retirada de seus convidados.

12) Próximo ao referido horário, o supervisor do vigia de turno ficou sabendo de suposta agressão, tendo sugerido às possíveis vítimas a chamada da polícia militar, que não prestaram queixa. Por fim, para sanar quaisquer controvérsias o Condomínio acionou via subsíndico a polícia militar que chegou após o término da festa.

13) Ressalta-se que os vigias do Condomínio, com exclusiva função de zelar pela preservação do patrimônio dos condôminos, não relataram nenhum dano a quaisquer bens de uso comum e tampouco ilícitos na área da churrasqueira.

14) E ainda que testemunha em sede policial afirmou que haviam cerca de 70 convidados no local privativo do aniversário que comportaria a referida quantidade sem aglomeração. Ainda, declarou que em nenhum momento todos os convidados ficaram confinados em um mesmo local;

15) Portanto, o Condomínio i) respeitou o contrato firmado com a responsável pelo aniversário, tendo obedecido todos as suas ordens, inclusive o posterior bloqueio da entrada de seus convidados ao aniversário;

ii) tomou as providências cabíveis no registro dos ingressantes ao condomínio que indicavam a unidade responsável pelo convite;

iii) prestou auxílio aos condôminos quando das reclamações;

iv) solicitou o encerramento antecipado do aniversário e acionou a Polícia Militar;

v) está colaborando com as autoridades para a correta apuração dos fatos, já tendo comparecido no conselho tutelar e prestado depoimento na Delegacia de Polícia;

17) Por último, o Condomínio reitera que desde o início da pandemia tem tomado diversas atitudes com o intuito de evitar o aumento do número de contágios, tendo sempre à disposição álcool em gel nas áreas comuns, elaborando cartazes informativos, fornecendo os devidos materiais a todos seus colaboradores e sempre respeitando às legislações cabíveis.

Cabo Frio, RJ, 15 de Setembro de 2020.

Nota Oficial: notadeesclarecimento.pdf

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