Nota de Esclarecimento (08/09)

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Condomínio dos Pássaros, neste ato representado pelo seu síndico Cleverson Alessandro Veronez, inscrito no CNJP nº 04.260.058/0001-25, situado na Estrada do Guriri. Nº 2090, Dunas do Peró, Cabo Frio, RJ, CEP:28.922-3700, telefone 22 2629-5443, e-mail condominiodospassaros@gmail.com, vem, respeitosamente, através da presente apresentar nota de esclarecimento quanto aos fatos ocorridos no último final de semana em suas dependências:

1) Inicialmente cumpre esclarecer que o Condomínio repudia qualquer tipo de agressão e já orientou a pessoa agredida a realizar boletim de ocorrência na autoridade policial para que esta utilize de seu poder requisitório e solicite informações do condômino responsável pela reserva da área comum;

2) Neste sentido, o condomínio informa que irá colaborar com as devidas autoridades sempre que requerido com diligência e celeridade para a correta apuração dos fatos;

3) Quanto as áreas comuns do condomínio, estas permaneceram interditadas até recentemente, mas com a reabertura total do município de Cabo Frio foi solicitado à administração a reabertura das áreas comuns, vez que não existia mais legislação que impedisse o seu funcionamento regular;

4) Ademais, com veto presidencial de importantes artigos da lei 14.010/2020 (Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19).) que concedia aos síndicos poder para, sem necessidade de autorização assemblear impedir o uso das áreas comuns por questões sanitárias, não houve mais como manter a interdição da área comum;

5) No entanto, a administração irá notificar o responsável pela reserva do espaço para que apresente sua defesa ou esclarecimentos, sob pena de multa, de acordo com a Convenção Condominial e Regulamento Interno;

6) Por último, o Condomínio ressalta que desde o início da pandemia tem tomado diversas atitudes com o intuito de evitar o aumento do número de contágios, tendo sempre a disposição álcool em gel nas áreas comuns, elaborando cartazes informativos, fornecendo os devidos materiais a todos seus colaboradores e sempre respeitando as normas municipais, no entanto este não tem o poder para impor esta consciência pública aos organizadores e participantes do evento festivo.

Cabo Frio, RJ, 08 de Setembro de 2020.

Nota oficial: notadeesclarecimento.pdf

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