CDP tem medidor de Volume de Som

Fundamental nas ocorrências de perturbação ao sossego, o decibelímetro ajuda na conferência do volume do som.

Assim que o vigia é acionado por alguma denúncia, tem condições de apurar no local se o morador ou visitante denunciado está infringindo o Regimento Interno do condomínio.

Segundo o regimento, o volume considerado prejudicial ao sossego é o que excede os 85 (oitenta e cinco) decibéis entre 22h e 7h. Segue texto do regimento sobre este assunto:

“1.28. É vedada a utilização de rádios, vitrolas, autofalantes ou qualquer instrumento musical em volume que prejudique o sossego, devendo os condôminos, moradores e convidados guardarem o silêncio das 22h às 7h, nos termos da Lei estadual nº 126 de 10 de Maio de 1977.

Parágrafo único: Para efeitos desta norma, considera-se volume prejudicial ao sossego aquele que atinja no ambiente exterior ao recinto em que têm origem, nível sonoro superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis, medidos na curva C do “Medidor de Intensidade de Som”, de acordo com o método MB-268, prescrito pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (definição do art. 2º, inciso II da Lei Estadual do RJ nº 126/1977).”

Ainda de acordo com o Regimento Interno, o morador que infringir a regra pode ser multado em 1 cota condomínial. Mas pra isso, é necessário que haja uma formalização da denúncia na administração do CDP.

“Se o som está alto, o vizinho denunciou, você abaixou, será que a multa deveria ser aplicada? Talvez sim, talvez não, talvez a vítima (que teve a paz perturbada) não queira que aplique a multa, uma vez que abaixou o som. Por isso é importante seguir os procedimentos determinados no Regimento”, explica o síndico Cleverson Veronez.

Caso a denúncia seja formalizada com a prova do decibelímetro, verificada pelo vigia, o denunciado será notificado e terá um prazo de 5 dias para apresentar a defesa. “É importante seguir os procedimentos porque eles nos protegem, inclusive, de abusos da administração”, conclui o síndico.

O certificado que comprova a calibração do aparelho está na sala de credenciamento de visitantes. Válido até novembro de 2020.

Fotos: Denilson Queiroz (subsíndico)

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