A Gestão + ATITUDE informa que realizou 527 notificações a condôminos no último ano: de março/2021 a abril/2022, com base na regras do Regimento Interno.
É o balanço do 1º ano de trabalho, do 3º mandato da atual administração.
Dessas notificações, 12 foram convertidas em multas. Ou seja, comprovou-se a irregularidade denunciada e o morador não atendeu ao pedido de correção do problema ou não apresentou defesa para ser analisada.
PRINCIPAIS MOTIVOS DAS NOTIFICAÇÕES
- entulho em terrenos e
- emissão de esgoto na rua.
MOTIVOS DAS MULTAS
- cães que morderam condôminos,
- entulho em terrenos e
- emissão de esgoto na rua.
PROCEDIMENTO PARA UMA NOTIFICAÇÃO
Para que a administração possa notificar um morador, é necessário que haja uma denúncia formal.
Pra isso, em algumas situações, o regimento interno exige que o denunciante apresente prova da irregularidade.
Após registrar a denúncia da irregularidade na recepção do CDP, a administração irá notificar o condômino para que apresente sua defesa e caso o morador reconheça o problema, acerte a situação apontada.
Caso o denunciado não apresente defesa, e a irregularidade fique comprovada por meio da comissão que sempre é montada para avaliar o problema, a multa é aplicada. Essa comissão é formada por um subsíndico e moradores convidados.
O despejo de entulhos em locais irregulares é um dos motivos mais comuns de notificações no CDP