Regras para Emissão da Carteirinha de Piscinas e Saunas

As PISCINAS e SAUNAS do condomínio só podem ser utilizadas mediante apresentação de carteirinha emitida pela administração.

Ao acessar um dos complexos de piscinas (Peró 1 ou Peró 2) e às saunas, o usuário precisa apresentar o documento.

A carteirinha deve estar com data de validade em dia.

DOCUMENTOS

Para solicitar a carteirinha na recepção, o proprietário deve apresentar os seguintes documentos:

  • Atestado médico (recente);
  • Cópia do contrato de locação (com firma reconhecida pelo proprietário);
  • Foto do usuário (3×4);
  • RG e CPF do usuário (cópia);
  • RG e CPF do proprietário/locatário (cópia).

DATA DE VALIDADE

A carteirinha é emitida com validade de 6 meses a contar da data registrada no atestado médico.

A carteirinha para visitantes de temporada é emitida conforme o período de estada no condomínio. Quem deve especificar essa data é o proprietário do imóvel.

TAXA

É cobrada uma taxa de R$20,00 para visitantes, locatários temporários e parentes de 2º e 3º graus de proprietários e de locatários anuais.

São isentos da taxaproprietários e locatários anuais (e seus parentes de 1º graus).

Entende-se por parentes de:

  • 1º grau: mãe, pai, filho e filha;
  • 2º grau: irmão, irmã, neto, neta;
  • 3º grau: tio e tia, sobrinho e sobrinha, bisneto e bisneta.

FUNCIONAMENTO ADMINISTRAÇÃO

A carteirinha deve ser solicitada na administração em horário de expediente. O horário de funcionamento é de:

  • segunda a sexta: 7h às 17h
  • sábado: 9h às 13h

Você não pode copiar o conteúdo desta página.