Ter uma lixeira na frente da residência é obrigação de cada condômino.
A regra está no Regimento Interno.
Veja o artigo 1.10:
“Os moradores deverão utilizar lixeiras elevadas, a pelo menos 1,5 m do chão, apostas a frente da sua unidade, devendo o lixo ser acondicionado em sacos plásticos”.
A multa para o condômino que desrespeitar essa norma é de 1 cota condominial.
ACONDICIONAMENTO CORRETO
Observe que no texto do Regimento Interno diz também que o lixo deve ser acondicionado em sacos plásticos.
Ou seja, a administração não é responsável por coletar lixo que não esteja devidamente acondicionado.
E cada morador é responsável por manter a sua lixeira limpa.
A lixeira é um bem particular, não sendo o condomínio responsável por limpeza de bens particulares.
ORIENTAÇÃO
Desse modo, a administração orienta os moradores a colocarem os lixos em sacos resistentes e somente no dia de coleta. Colocando em sacos resistentes, evita-se que animais possam rasgá-los e evita-se, inclusive, que o manuseio também os rasgue.
A coleta de lixo doméstico é feita sempre às segundas, quartas e sextas a partir de 7h.
Coloque o lixo na lixeira um pouco antes desse horário.
EXEMPLOS
Veja exemplos de lixeiras que com resquícios de lixo e cuja limpeza é responsabilidade de cada condômino: